CONTRATADA
CNPJ/CPF | NOME |
LOGRADOURO |
| NÚMERO |
| COMPLEMENTO
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CEP |
| BAIRRO/DISTRITO |
| MUNICÍPIO |
| UF |
E-MAIL |
| TELEFONE |
[if !supportLists]1. [endif]DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
[if !supportLists]1.1. [endif]Constitui objeto do presente contrato a CONTRATADA, para oferecer de rastreamento veicular via satélite/GSM¹ que possibilitam: a localização do veículo, o bloqueio² e desbloqueio² do veículo, bem com o apoio, QUANDO POSSÍVEL, na recuperação do objeto do roubo/furto auxiliando a autoridade competente.
O PRESENTE INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO CONSTITUI APÓLICE DE SEGURO NEM IMPEDE A PRÁTICA DELITUOSA DE ROUBOS OU FURTOS DO VEÍCULOS COM O EQUIPAMENTO INSTALDO. NOSSOS EQUIPAMENTOS NÃO SUBSTITUEM QUALQUER OUTRO EQUIPAMENTO ANTIFURTO INSTALADO NO VEÍCULO DO CONTRATANTE. O SERVIÇO DE LOCALIZAÇÃO NÃO SE PRESTA COMO MECANISMO DE PROTEÇÃO DO VEÍCULO, SENDO UMA MERA FERRAMENTA DE LOCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO VEÍCULO VIA APLICATIVO E PLATAFORMA WEB QUANDO POSSÍVEL.
[if !supportLists]2. [endif]DOS SERVIÇOS CONTRATADOS.
Em consonância com a cláusula 1.1 segue abaixo a descrição dos serviços objetos da presente contratação.
[if !supportLists]2.1. [endif]Localização do veículo:
[if !supportLists]2.1.1. [endif]Serviço disponível por usuário e senha, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em todo o território nacional1 através do equipamento instalado no interior do veículo que envia sinais ao sistema de rastreamento, o que possibilitando a localização geográfica do automóvel quando solicitado pelo CONTRATANTE, este serviço poderá ser acionado pelo ora CONTRATANTE assim como por aqueles informados como aptos à utilização do serviço.
[if !supportLists]2.1.2. [endif]A localização e eventual bloqueio2 do veículo, ocorrerá por provocação do CONTRATANTE APÓS O ACIONAMENTO DAS AUTORIDADES COMPETENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA. Para apenas eventuais pesquisas de localização o contratante poderá utilizar de seu acesso via pc ou smartfone com usuário e senha, caso não tenha ou tenha esquecido, poderá solicitar pelo telefone 31 2531-4631.
[if !supportLists]2.1.3. [endif]O SIGILO QUANTO PREVISTO NA CLÁUSULA Nº 2 É DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE, NÃO RESTANDO À CONTRATADA IMPUTAÇÃO QUANTO AO USO INDEVIDO DA MESMA. QUANTO MAIS, RECOMENDA-SE A SUA NÃO DIVULGAÇÃO A TERCEIROS POR FORÇA DE SUA IMPORTÂNCIA EM RELAÇÃO AO SERVIÇO ORA CONTRATADO.
[if !supportLists]2.1.4. [endif]A CONTRATADA manterá banco de dados atualizado em que estarão registradas as posições de localização do automóvel nos últimos 06 (seis) meses contados da data em que tal informação for requisitada pelo contratante, caso este o faça.
[if !supportLists]2.2. [endif]Apoio na recuperação.
[if !supportLists]2.2.1. [endif]Em caso de furto/roubo do automóvel contratado, momento em que o CONTRATANTE não mais encontra-se na posse dele, poderá este contatar à CONTRATADA por meio da Central de Atendimento a localização do automóvel.
[if !supportLists]2.2.2. [endif]Realizado a localização do automóvel, CASO SEJA POSSÍVEL, a CONTRATADA enviará ao local identificado por meio dos equipamentos instalados no automóvel do CONTRATANTE, equipe de busca para a efetiva localização do automóvel para auxiliar as forças de segurança, estas agirão da seguinte forma:
[if !supportLists]2.2.3. [endif]Empenho na localização do automóvel ou do equipamento caso este tenha sido retirado do automóvel.
[if !supportLists]2.2.4. [endif]Caso seja localizado o automóvel, a equipe de busca iniciará o monitoramento do veículo em distância de segurança. Com a localização, a equipe entrará imediatamente em contato com o órgão de segurança competente buscando a lavratura do Boletim de Ocorrência. Caso queira o CONTRATANTE comparecer no local da ocorrência, a localidade será fornecida pela equipe, sempre que solicitado, será realizado o relatório da operação pelos integrantes da equipe de busca, relatório este que será posteriormente disponibilizado ao CONTRATANTE.
[if !supportLists]2.2.5. [endif]A equipe de busca em momento algum se aproximará nem realizará diligências no interior do automóvel sem a presença da força de segurança competente, assim como não informarão a localização do automóvel ao CONTRATANTE caso a segurança não tenha sido estabelecida com a chegada e fiscalização da referida força de segurança.
[if !supportLists]2.2.6. [endif]Com a chegada da autoridade policial competente ao local em que se encontra o automóvel, concluído estará o serviço.
[if !supportLists]2.2.7. [endif]A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade caso o equipamento não esteja em perfeito funcionamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, por morosidade em proceder à autorização para a devida manutenção necessária assim como caso tenha sido o aparelho retirado do veículo por aqueles que detêm momentaneamente sua posse.
[if !supportLists]2.3. [endif]Serviço online de monitoramento.
[if !supportLists]2.3.1. [endif]A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE, mediante a habilitação de nome de usuário e senha, (podendo e usuário alterar a senha quantas vezes quiser pelo acesso web), o acesso online que possibilitará ao CONTRATANTE a localização¹ imediata do veículo objeto do contrato. O acesso, por parte do CONTRATANTE, será via endereço eletrônico: www.redeloc.com.br e por aplicativos.
[if !supportLists]2.4. [endif]Do serviço de instalação dos equipamentos.
[if !supportLists]2.4.1. [endif]A instalação dos equipamentos será realizada no(s) veículo(s) indicado(s) pelo CONTRATANTE, e executada por empresa especializada indicada pela CONTRATADA. A instalação será e condicionada à apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, (CRLV), cópia de um documento com foto do usuário do veículo, assinatura do contrato de comodato e checklist estes dados deverão ser encaminhados ao e-mail: redeloc@gmail.com e confirmado via telefone.
[if !supportLists]2.4.2. [endif]Todos os pedidos de instalações deverão ser realizados no prazo máximo de 72hs úteis, não sendo possível por qualquer motivo, este será informado ao CONTRATANTE.
[if !supportLists]2.4.3. [endif]A visita frustrada será cobrada a título de deslocamento do técnico o valor de 25% do valor da instalação.
[if !supportLists]2.4.4. [endif]Os equipamentos serão, em regra, instalados em local indicado pela CONTRATADA, devido às condições técnicas.
[if !supportLists]2.4.5. [endif]PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ACIMA INDICADOS A CONTRATADA FORNECERÁ A TÍTULO DE COMODATO OS EQUIPAMENTOS CERTIFICADOS PELA ANATEL, COM SISTEMA INTEGRADO DE ANTENAS GPRS E GSM, CHIP REFERENTE À EMPRESA CLARO/VIVO RESPONSÁVEL PELO ENVIO DE INFORMAÇÕES, CABO DE ENERGIA (RELÉ E CONECTORES). DEVENDO ESTES EQUIPAMENTOS SEREM DEVOLVIDOS AO TÉRMINO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
[if !supportLists]3. [endif]DO PRAZO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO.
[if !supportLists]3.1. [endif]Fixa-se como prazo do presente Contrato de Prestação de Serviços de Rastreamento Veicular o período de 12 meses contados da data de sua assinatura.
[if !supportLists]3.2. [endif]Vencido o prazo estipulado, não tendo interesse pelas partes em cancelar o presente contrato, este passará a vigorar por prazo indeterminado observando-se as cláusulas da presente contratação.
[if !supportLists]3.2.1. [endif]Caso não seja do interesse de uma das partes ou de ambas as partes que seja a presente contratação renovada, deverá solicitar cancelamento em 30 dia e serão apurados pela CONTRATADA valores ainda pendentes e condicionado a devolução dos equipamentos
[if !supportLists]4. [endif]DA CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS OBTIDOS.
[if !supportLists]4.1. [endif]As partes, mesmo após o prazo de duração deste contrato, se obrigam a manter sigilo sobre todas as informações a que tiverem acesso em decorrência do contrato, não permitindo que sejam reveladas a terceiros, por qualquer meio disponível, segredos comerciais ou técnicos a que vierem a tomar conhecimento, salvo por autorização expressa por escrito ou por requisição expressa do Poder Judiciário ou em caso comprovado de furto e roubo.
[if !supportLists]5. [endif]LIMITAÇÕES À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
[if !supportLists]5.1. [endif]A CONTRATADA não será responsabilizada pela impossibilidade de prestação dos serviços por força dos seguintes acontecimentos:
[if !supportLists]5.1.1. [endif]Ação da autoridade policial ou falta de autorização expressa do contratante ou pessoa autorizada pelo mesmo conforme cláusula 2.1.
[if !supportLists]5.1.2. [endif]Pela execução ineficiente do serviço ou de qualquer forma inadequada em razão de falhas ou defeitos causados pela interrupção do fornecimento de informações pelas operadoras de comunicação e dados, mapas e satélites (terceiros), como também quando os veículos se encontrarem fora da área de cobertura da rede operada pelos terceiros ou em locais que impossibilitem a emissão de sinais, via satélite/GSM;
[if !supportLists]5.1.3. [endif]Pela ausência do sinal que pode ser causada por restrições operacionais, reparos e atividades similares, que se façam necessárias a apropriada operação e ou a melhoria do sistema;
[if !supportLists]5.1.4. [endif]Interferências de topografia, edificações, bloqueios naturais, lugares fechados;
[if !supportLists]5.1.5. [endif]Quedas e interrupções no fornecimento de energia e sinais de comunicação, condições atmosféricas, caso fortuito ou de força maior, alheias à vontade da CONTRATADA.
[if !supportLists]5.1.6. [endif]Interrupção ou danos materiais causados por intervenções de terceiros não autorizados no veículo objeto do contrato, intervenções que causem pane ou dano ao equipamento;
[if !supportLists]5.1.7. [endif]Pelo uso indevido por parte do CONTRATANTE e pessoas indicadas do presente contrato.
[if !supportLists]5.1.8. [endif]Por danos ocasionados por culpa exclusiva e ainda, pela suspensão dos serviços nos casos de inadimplência.
[if !supportLists]5.2. [endif]O CONTRATANTE DECLARA, NESTE ATO, TER PERFEITO CONHECIMENTO DE TODO O FUNCIONAMENTO DO DISPOSITIVO INSTALADO NO(S) SEU(S) VEÍCULO(S), RESPONSABILIZANDO-SE SOBRE A POSSIBILIDADE DE PROVOCAR UM ALARME FALSO, AINDA QUE CAUSADO POR AÇÃO INVOLUNTÁRIA OU ACIDENTAL, O QUE PODERÁ PROVOCAR CHAMADO À POLÍCIA, COM A DETENÇÃO DOS USUÁRIOS E OU CONDUTORES DOS VEÍCULOS. RESPONSABILIZA-SE O CONTRATANTE QUANTO ÀS CONSEQUÊNCIAS DE QUE O EVENTO ACIMA PODERÁ PROVOCAR PREVISTAS NA CLÁUSULA 2 DA PRESENTE CONTRATAÇÃO.
[if !supportLists]6. [endif]DA RESCISÃO CONTRATUAL.
[if !supportLists]6.1. [endif]A rescisão do presente contrato ocorrerá pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações ajustadas pelas partes neste instrumento, sujeitando-se o infrator à multa contratual de 10% (dois por cento) do valor total deste contrato, devidamente corrigido pelo índice do Poder Judiciário de Minas Gerais, sem prejuízo das perdas e danos que forem apurados e dos juros moratórios de 4,00% ao mês.
[if !supportLists]6.2. [endif]Poderá a CONTRATADA considerar rescindido o presente contrato nos seguintes casos: falência, insolvência civil, concordata, dissolução judicial, liquidação ou dissolução extrajudicial do CONTRATANTE.
[if !supportLists]7. [endif]DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
[if !supportLists]7.1. [endif]As partes obrigam-se por si e seus sucessores ao integral cumprimento de toda e qualquer cláusula e/ou condições aqui estabelecida de comum acordo.
[if !supportLists]7.2. [endif]O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável e as obrigações que foram assumidas são dívidas líquidas e certas entre as partes.
[if !supportLists]7.3. [endif]O presente instrumento não estabelece entre as partes contratantes nenhuma forma de sociedade ou responsabilidade solidária.
[if !supportLists]7.4. [endif]A CONTRATADA poderá alterar este contrato mediante prévia comunicação enviada ao CONTRATANTE por meio de carta com aviso de recebimento, com antecedência de 30 (trinta) dias do início de sua vigência, sendo essa alteração registrada no Cartório de Título e Documentos de Belo Horizonte/MG.
[if !supportLists]7.5. [endif]As condições para a Prestação dos Serviços limitam-se às estabelecidas no presente contrato, não se responsabilizando a CONTRATADA por quaisquer informações ou promessas adicionais feitas pelos representantes comerciais, distribuidores ou rede credenciada, que não constem expressamente neste instrumento contratual.
[if !supportLists]7.6. [endif]Os direitos da CONTRATADA perante o CONTRATANTE não serão prejudicados em função de tolerância em concessão de eventual prazo adicional cedido ao contratante.
[if !supportLists]7.7. [endif]O CONTRATANTE se responsabiliza pela atualização de seus dados cadastrais assim como dos dados de terceiros autorizados à utilização do serviço, se eximindo a CONTRATADA de qualquer erro resultante da ausência de informações atualizadas.
[if !supportLists]7.8. [endif]Após 5 dias de inadimplência, será suspenso o serviço de rastreamento, não sendo responsabilidade da CONTRATADA a localização do veículo em caso de sinistro.
[if !supportLists]7.9. [endif]Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para solucionar quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato.
[if !supportLists]8. [endif]DA CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS CONTRATADOS.
[if !supportLists]8.1. [endif]Em contraprestação pelos serviços contratados compromete-se o CONTRATANTE a pagar por veículo que tenha sido instalado um equipamento de rastreador o valor mensal de R$ 39,90 (TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS)
Parágrafo Único: Em caso de inadimplência será suspenso o acesso da localização do veículo.
[if !supportLists]8.2. [endif]O valor vigorará pelos primeiros 12 (doze) meses. Ao término do prazo os valores serão atualizados em acordo com o índice IGPM/FGV (Índice Geral de Preços Médio da Fundação Getúlio Vargas) a cada 12 meses. Caso este índice seja extinto, será estipulado novo índice oficial para sua substituição mediante adendo à presente contratação.
[if !supportLists]8.3. [endif]Caso sejam contratados novos serviços no decorrer da presente contratação, seu reajuste ocorrerá de forma a data de assinatura deste.
[if !supportLists]8.4. [endif]O pagamento será realizado por meio de boletos bancários enviados ao CONTRATANTE até a data de vencimento.
[if !supportLists]8.5. [endif]Qualquer concessão feita pela CONTRATADA no recebimento fora do prazo ajustado da prestação mensal, serão tidos como ato de mera tolerância e liberalidade, não se constituindo como aditamento ou novação deste contrato.
[if !supportLists]8.6. [endif]Caso não seja adimplido o valor previsto na cláusula 3.1 até o dia 15 do mês subsequente, será o valor acrescido de multa de 10% (dez por cento) e juros de 0,13% ao dia quanto ao valor mensal, s/ prejuízo dos juros e correção monetária estipulada pelo Poder Judiciário possuindo como referência a data de vencimento da parcela inadimplida.
[if !supportLists]8.6.1. [endif]Caso o atraso ultrapasse 30 (trinta) dias, estará o presente contrato sujeito a rescisão após prévia notificação da CONTRATANTE por parte da CONTRATADA, para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento do valor com os acréscimos previstos no item 3.6 indicados na citada notificação.
[if !supportLists]8.7. [endif]Restando infrutífera a previsão da cláusula 8.1 será iniciada os procedimentos judiciais, sendo que as custas e despesas provenientes do processo judicial deverão ser adimplidas pelo CONTRATANTE, assim como a verba honorária estipulada em 20% (vinte por cento) do valor da dívida corrigido e acrescido de juros moratórios e multa contratual, não sendo devolvidos os equipamentos, será cobrado o valor de 650,00 Trezentos e cinquenta reais por equipamento, CONFORME CONTRATO DE COMODATO EM ANEXO.
[if !supportLists]9. [endif]DO COMODATO (empréstimo do equipamento)
O equipamento RASTREADOR destina-se à utilização exclusiva pelo COMODATÁRIO/CLIENTE, para o fim específico de rastreamento do seu veículo, enquanto cliente permanecer, devendo o COMODATÁRIO/CLIENTE comunicar ao COMODANTE/REDELOC, com no mínimo 30 dias a intenção do seu desligamento, quando este ocorrer, para que seja providenciado a retirada do equipamento, e a suspensão das cobranças após a realização da retirada.
[if !supportLists]9.1. [endif]DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto o empréstimo do EQUIPAMENTO de propriedade da COMODANTE/REDELOC, para viabilizar a prestação dos serviços de rastreamento do veículo.
[if !supportLists]9.1.1. [endif]O equipamento citado tem a função rastrear e localizar o veículo em tempo real SEMPRE QUE POSSÍVEL, através da tecnologia GPS/GPRS, OBJETIVANDO DIFICULTAR EVENTUAIS FURTOS OU ROUBOS DO VEÍCULO EM QUE ESTÁ INSTALADO, constituindo tão somente um meio adicional para auxiliar no controle e localização do veículo, NÃO SENDO EM HIPÓTESE ALGUMA ESTE CONTRATO SER COMERCIALIZADO COM APÓLICE DE SEGURO.
[if !supportLists]9.1.2. [endif]Os serviços de rastreamento do veículo equipado com o dispositivo descrito na cláusula primeira serão prestados 24horas por dia, controlados pela Central de rastreamento.
[if !supportLists]9.2. [endif]DAS CONDIÇÕES DO COMODATO: O COMODANTE/REDELOC cede ao COMODATÁRIO/CLIENTE o equipamento rastreador, em perfeitas condições de uso, a título de COMODATO, regido pelo art. 579 e seguintes do Código Civil Brasileiro. O COMODATÁRIO/CLIENTE, por sua vez, declara que o recebe e obriga-se a mantê-lo sob sua custódia, conservando-o como se fosse seu, na qualidade de depositário fiel, enquanto viger este contrato.
[if !supportLists]9.2.1. [endif]O COMODATÁRIO/CLIENTE não poderá realizar nenhuma manutenção ou reparo por conta própria, sempre que necessário acionar o COMODANTE/REDELOC, para que a mesma solicite um técnico autorizado e habilitado para realizar a manutenção do equipamento.
[if !supportLists]9.2.2. [endif]Havendo encerramento do contrato de prestação de serviços, o COMODATO será automaticamente rescindido, sem prejuízo das outras obrigações assumidas pelo COMODATÁRIO/CLIENTE, devendo autorizar a retirada do equipamento no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data do cancelamento ou rescisão do contrato com a associação.
[if !supportLists]9.2.3. [endif]A não autorização para retirada ou não devolução do equipamento dado em COMODATO será caracterizada apropriação indébita e sujeitará a imediata cobrança do valor integral do equipamento, estabelecido em R$ 650,00, (Seiscentos e cinquenta reais) emitindo-se o boleto de cobrança/fatura contra o COMODATÁRIO/CLIENTE, o que desde já fica autorizado, cujo não pagamento ensejará a tomada das medidas judiciais cabíveis.
ESTOU CIENTE QUE A NÃO AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA OU A NÃO DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO DADO EM COMODATO NESTE CONTRATO, SERÁ EMITIDO UM BOLETO NOMINAL AO TITULAR DESTE CONTRATO, NO VALOR INTEGRAL DO EQUIPAMENTO, ESTABELECIDO EM R$ 650,00, (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS), O QUE DESDE JÁ FICA AUTORIZADO.
[if !supportLists]9.3. [endif]DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará até que seja finalizado por solicitação de uma das partes ou com o descumprimento das condições deste termo. E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento na presença de testemunhas que declaram conhecer seu inteiro teor.
1 Serviço dependerá do sistema GSM/GPRS.
² Este serviço dependerá da autorização do contratante e do esquema elétrico do automóvel.
[if gte vml 1]> <![endif] [if !vml][endif]
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REDELOC - SERVIÇOS DE RASTREAMENTO MON. AUTOMOTIVO LTDA. - ME
CNPJ N°11.949.673/0001-09
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CONTRATANTE